Programa Operacional de Apoio a Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC – 2ª Fase).

Objetivos:

Proceder à distribuição de géneros alimentares às pessoas mais carenciadas, bem como o desenvolvimento de medidas de acompanhamento com vista à inclusão social daquelas por organizações parceiras, públicas ou privadas, podendo ainda vir a ser concretizada uma segunda fase com o objetivo de proceder à distribuição de bens de primeira necessidade, nos termos definidos no n.º 1 do artigo 60.º do Regulamento Específico do PO APMC.

Neste Programa a nossa Instituição é a Entidade Coordenadora, e nesta 2º fase também é Entidade Mediadora para o Concelho de Pinhel.

Parcerias:

Existem quatro Instituições para os cinco Concelhos abrangidos em candidatura. A Associação Cultural, Desportiva e Social de Valdeime é a Entidade Mediadora para o Concelho de Pinhel;

A Santa Casa da Misericórdia da Meda é a Entidade Mediadora para o Concelho da Meda e metade do Concelho de Vila Nova de Foz Côa;

A Fundação D. Ana Paula Águas Vaz de Mascarenhas e Garcia e Dr. Álvaro Augusto Garcia – Centro Infantil de Figueira de Castelo Rodrigo é a Entidade Mediadora para o Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo e para metade do Concelho de Vila Nova de Foz Côa;

O Centro de Acolhimento e Integração Social de Vilar Formoso é a Entidade Mediadora para o Concelho de Almeida.

Destinatários elegíveis:

São destinatários finais da tipologia 1.2.1 do PO APMC, os indivíduos e/ou as famílias que se encontrem em situação de carência económica, conforme o disposto no artigo 45.º do Regulamento Específico do PO APMC, correspondendo este conceito ao aplicado pelo Instituto de Segurança Social, I.P. no âmbito do subsistema de ação social, nos termos do Manual de Atendimento e Acompanhamento Social publicado em maio de 2011;

A identificação dos potenciais destinatários finais é realizada pelos beneficiários, os quais são responsáveis pela identificação das pessoas em situação de carência económica que permita atingir o número de destinatários finais definido para cada território de intervenção, em conformidade com o Anexo 3 do Aviso N.º POAPMC-F2-2017-01.

A elegibilidade dos destinatários finais é aferida através da interoperabilidade de dados entre o Sistema de Informação do FEAC (SI FEAC) e o Sistema Integrado de Segurança Social (SISS). Para esse efeito, as entidades mediadoras registam os dados do titular do agregado familiar (NISS e N.º de elementos do Agregado Familiar do titular) no SI FEAC em funcionalidade própria para o efeito. O SISS, por sua vez, procede à verificação dos dados do titular e informa o SI FEAC da elegibilidade ou não elegibilidade do agregado familiar, isto é, se respeita ou não a condição de carência económica em vigor.

Apenas podem ser registados no SI FEAC os dados do titular do agregado familiar ou seu representante autorizado por prévio preenchimento e assinatura da Declaração de Consentimento.