Proceder à distribuição de géneros alimentares às pessoas mais carenciadas, bem como o desenvolvimento de medidas de acompanhamento com vista à inclusão social.
Neste Programa a nossa Instituição é a Entidade Coordenadora, sendo também a Entidade Mediadora para o Concelho de Pinhel.
Existem quatro Instituições para os cinco Concelhos abrangidos em candidatura. A Associação Cultural, Desportiva e Social de Valdeime é a Entidade Mediadora para o Concelho de Pinhel;
A Santa Casa da Misericórdia da Meda é a Entidade Mediadora para o Concelho da Meda e metade do Concelho de Vila Nova de Foz Côa;
A Fundação D. Ana Paula Águas Vaz de Mascarenhas e Garcia e Dr. Álvaro Augusto Garcia – Centro Infantil de Figueira de Castelo Rodrigo é a Entidade Mediadora para o Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo e para metade do Concelho de Vila Nova de Foz Côa;
O Centro de Acolhimento e Integração Social de Vilar Formoso é a Entidade Mediadora para o Concelho de Almeida.
São destinatários finais os indivíduos e/ou as famílias que se encontrem em situação de carência económica, correspondendo este conceito ao aplicado pelo Instituto de Segurança Social, I.P. no âmbito do subsistema de ação social;
A identificação dos potenciais destinatários finais é realizada pelo departamento de ação social do município de Pinhel, os quais são responsáveis pela identificação das pessoas em situação de carência económica que permita atingir o número de destinatários finais definido para cada território de intervenção.
A elegibilidade dos destinatários finais é aferida através da interoperabilidade de dados entre o Sistema de Informação do FEAC (SI FEAC) e o Sistema Integrado de Segurança Social (SISS). Para esse efeito, as entidades mediadoras registam os dados do titular do agregado familiar (NISS e N.º de elementos do Agregado Familiar do titular) no SI FEAC em funcionalidade própria para o efeito. O SISS, por sua vez, procede à verificação dos dados do titular e informa o SI FEAC da elegibilidade ou não elegibilidade do agregado familiar, isto é, se respeita ou não a condição de carência económica em vigor.
Apenas podem ser registados no SI FEAC os dados do titular do agregado familiar ou seu representante autorizado por prévio preenchimento e assinatura da Declaração de Consentimento.